Decreto

 

A câmara municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - A linha perimétrica da zona urbana do Distrito de Barão Geraldo passa a ter o seguinte traçado:

“Começa na interseção do eixo do córrego que limita a vila Santa Isabel com o eixo da estrada Campinas – Paulínia; segue pelo eixo desta estrada – trecho novo – até à estrada – Campinas – Barão Geraldo; deflete à esquerda, seguindo por esta estrada – trecho velho – até o limite da divisa do loteamento Jardim Santa Genebra – gleba 2; deflete à direita seguindo pela divisa deste loteamento até à divisa da gleba de terreno de propriedade de Guido de Camargo Penteado Sobrinho ou sucessores; deflete à direita, seguindo pela divisa desta gleba, numa distâncua de 348,00m, até a divisa do loteamento Cidade Universitária Campineira; segue pela divisa deste loteamento com terreno da Fazenda Santa Genebra até à gleba de terreno de propriedade de Lia Palmeira Martins ou sucessores (chácara Maria da Glória); deflete à direita seguindo pela divisa desta propriedade e via pública exstente, numa distância de 270,00m, até a divisa do loteamento Chácara Belvedere; segue pela divisa deste loteamento até o Ribeirão Anhumas; deflete à direita, seguindo por este Ribeirão até encontrar. Novamente o Ribeirão de Anhumas; deflete à direita, seguindo por este ribeirão numa distância de 70,00m até encontrar a ponte existente; deflete à esquerda, seguindo pela via pública existente, numa distância de 340,00m; até à estrada Municipal Barão Geraldo – Rhodia; deflete à esquerda, seguindo por está estrada até a divisa de terreno de propriedade da Companhia Imobiliária Campineira ou sucessores, gleba 1; deflete à esquerda, seguindo pela divisa desta gleba numa distância de 1.289,50m até a divisa da gleba de propriedade de Adalpra S.A. Agrícola e Comercial, ou sucessores – Condomínio Residencial Parque Rio das Pedras, numa distância de 1.643,60m até à estrada Municipal Barão Geraldo – Rhodia; deflete à direita, seguindo por esta estrada, numa distância de 1.330,00m até a divisa do terreno de propriedade de Residencial Parque das Acácias, gleba 1; deflete a direita, seguindo por esta estrada, numa distância de 70,00mm até a divisa do loteamento São João; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até a faixa do ramal da Estrada de Ferro Sorocabana; deflete à direita seguindo por está faixa até o córrego existente que limita o loteamento Vila Santa Isabel; deflete à esquerda, seguindo por este córrego até o eixo da estrada Campinas – Paulínia, ponto inicial desta descrição.



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